O Sistema abrange todas as regiões do país e tem como base o conceito de responsabilidade compartilhada por agricultores, fabricantes, canais de distribuição e poder público, conforme a Lei Federal n.º 9.974/00 e seu Decreto Regulamentador n.º 4.074/02.
A atuação do Sistema Campo Limpo é um modelo de sucesso reconhecido internacionalmente. Se as embalagens fossem abandonadas no ambiente ou descartadas inadequadamente, poderiam comprometer o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos. A capilaridade das ações do Sistema, sua excelência na articulação entre os diferentes agentes da cadeia produtiva agrícola e a destinação ambientalmente adequada de 94% das embalagens plásticas primárias comercializadas fizeram do Brasil uma referência mundial.
Além de garantir uma ampla cobertura e diferentes modalidades de recebimento (ver p. 20 e 21 ), o Sistema Campo Limpo está em aperfeiçoamento constante, o que é fundamental no contexto de grande dinamismo da agricultura e do agronegócio brasileiros, que têm crescido acima da média de outros setores produtivos. Com a expansão da fronteira agrícola, a modernização do cultivo a capacidade de ampliar e aperfeiçoar sua atuação é crucial para que o Sistema possa garantir a adequada gestão dos resíduos.
93% do material recebido pelo Sistema Campo Limpo em 2018 retornou ao ciclo produtivo como matéria-prima de outros produtos. Isso corresponde ao percentual de embalagens recicladas: embalagens plásticas que tenham sido corretamente lavadas após a utilização no campo, tampas, embalagens de papelão e embalagens metálicas. As embalagens não laváveis (cerca de 5% do total comercializado) e aquelas que não tenham sido devidamente lavadas pelos agricultores foram encaminhadas para incineradores credenciados.
Responsabilidades compartilhadas
- Agricultores: lavar, inutilizar e armazenar temporariamente as embalagens, conforme orientações técnicas; devolver no local indicado na nota fiscal de venda e guardar o comprovante de devolução (fornecido pela unidade de recebimento) por um ano.
- Canais de distribuição (revendas e cooperativas): indicar na nota fiscal o local para devolução da embalagem pós-consumo; manter locais para a devolução; receber e armazenar adequadamente o material; emitir comprovante de devolução aos agricultores; educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.
- Indústria fabricante (representada pelo inpEV): retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento; dar a correta destinação ao material (reciclagem ou incineração); educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.
- Poder público: fiscalizar o cumprimento das atribuições legais dos diferentes agentes; conceder licenciamento às unidades de recebimento; educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.
Unidades de recebimento 102-7 102-9
Em 2018 o Sistema Campo Limpo contava com 411 unidades de recebimento, distribuídas por todo Brasil. Cada uma delas – denominada central ou posto, conforme o porte e o tipo de serviço prestado – segue normas técnicas específicas e passa por um processo de licenciamento ambiental para receber as embalagens e sobras pós-consumo.
Unidades de recebimento
- Centrais: estruturas responsáveis pelo recebimento, separação e processamento das embalagens vazias, para envio à destinação adequada.
- Recebimento itinerante: unidade volante para o recebimento de embalagens vazias em regiões mais distantes das unidades fixas de recebimento.
- Postos: estruturas menores que as centrais, aptas a receber as embalagens vazias e separá-las, enviando-as em seguida às centrais.
- Agendamento de Devolução de Embalagens Vazias (adEV): sistema que permite aos agricultores programar as devoluções das embalagens vazias ou contendo sobras pelo computador ou por meio de um dispositivo móvel.
Embalagens destinadas pelo Sistema Campo Limpo 306-2
- Embalagens vazias de defensivos agrícolas
Em 2018, foram destinadas 44.261 toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas pelo Sistema Campo Limpo, sendo 93% delas destinadas à reciclagem e 7% à incineração, atingindo a meta estabelecida para o ano de 44.200 toneladas. Em adição ao material destinado, ao final do ano encontravam-se nos estoques das centrais de recebimento do Sistema 8.640 toneladas de embalagens devolvidas pelos agricultores, aguardando encaminhamento para seu destino final.
Para 2019 a meta é dar a destinação ambientalmente adequada a 43.500 toneladas de embalagens vazias. Esse número reflete mudanças no perfil das embalagens, que tem reduzido a quantidade de materiais empregados em sua fabricação. É importante ressaltar que o Sistema Campo Limpo está preparado para receber e dar o destino ambientalmente adequado à 100% das embalagens colocadas no mercado pela indústria.
- Embalagens com sobras pós-consumo
As embalagens com sobras pós-consumo são enviadas exclusivamente para incineração. Em 2018, foram destinadas 99,8 toneladas de produtos impróprios.