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Referência em logística reversa, inpEV mobiliza os elos da cadeia agrícola para destinação adequada de embalagens vazias de defensivos agrícolas
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, constituída por 98 empresas associadas. Criado em 2001 para representar o setor fabricante de agroquímicos e promover a destinação ambientalmente adequada das embalagens de defensivos agrícolas pós-consumo em todo o Brasil, sua operação está baseada na dinâmica da logística reversa, respondendo pela integração e articulação de todos os elos dessa cadeia. |GRI G4-3, G4-6, G4-7|
Tendo como associadas fabricantes e comercializadoras de produtos registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o inpEV nasceu para atender à Lei Federal nº 9.974/2000 e ao Decreto 4.074/2002, que instituíram o conceito de responsabilidade compartilhada na correta destinação das embalagens vazias de defensivos. A legislação disciplina a logística reversa e atribui aos agricultores a obrigação de devolver o material aos comerciantes, que, por sua vez, devem entregá-los aos fabricantes para a destinação final.
O inpEV é considerado o núcleo de inteligência e coordenador de todo o Sistema Campo Limpo (SCL), do qual fazem parte 98 empresas fabricantes de defensivos agrícolas, cerca de 260 associações de distribuidores e cooperativas em todo o Brasil, 12 parceiros recicladores e três incineradores. Possui 63 funcionários, divididos entre o escritório, em São Paulo, e as centrais de gerenciamento próprio, em Taubaté (SP), Rondonópolis (MT) e Alto Parnaíba (MA), além dos dez coordenadores regionais espalhados pelo Brasil.
Ao fim de 2015, o SCL possuía 410 unidades de recebimento (113 centrais e 297 postos), localizadas em 25 estados do país e no Distrito Federal. Para facilitar a devolução de pequenos agricultores e aumentar a capilaridade do Sistema, são realizados ainda os Recebimentos Itinerantes (RIs), que cobrem especialmente as localidades onde a dinâmica produtiva não justifica a manutenção de uma infraestrutura fixa. |GRI G4-4, G4-8, G4-9|