Como se associar ao inpEV
Podem se associar ao inpEV as indústrias fabricantes, registrantes ou importadoras de produtos agrotóxicos e afins devidamente registradas pela lei 7.802/89, desde que, no ato de afiliação, (a) fabriquem (direta ou indiretamente, via contrato de “tolling”), formulem ou importem pelo menos um produto agrotóxico já comercializado no mercado brasileiro; e (b) sejam os titulares dos direitos de fabricação, formulação ou importação relativos ao registro do referido produto perante o órgão competente.
A empresa deve entrar em contato com o inpEV via e-mail ou telefone para receber as informações necessárias para realizar uma reunião presencial. Nessa reunião serão explicados o sistema de logística reversa do inpEV, seus procedimentos de afiliação, seus processos internos e custos.
A proposta de associação é apresentada ao Conselho Diretor mensalmente para aprovação final.