ETAPA 01 O INÍCIO DE TUDO

Contexto legal

Uma série de leis e normas delimitam o ciclo de vida e a utilização das embalagens de defensivos agrícolas. Entre elas, destacam-se:

  • a norma NBR 13.968/1997, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da tríplice lavagem das embalagens;
  • a lei nº 9.974/2000, que estabeleceu a responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia agrícola – agricultores, fabricantes, comerciantes e poder público – na destinação das embalagens. O texto, de autoria do então senador Jonas Pinheiro (1941-2008), utilizou como referência a experiência da Central de Guariba;
  • o decreto 4.074/2002, que regulamentou diversos temas relacionados a defensivos agrícolas, como a pesquisa, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a importação, a exportação e o destino final dos resíduos e embalagens;
  • a lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a partir de um projeto que vinha tramitando no Congresso Nacional desde o início da década de 1990. O texto se orienta pelo princípio de desenvolvimento sustentável, reconhecendo os resíduos sólidos como um bem econômico e incentivando sua reutilização, reciclagem e tratamento. Para tanto, reitera os conceitos de responsabilidade compartilhada de diferentes agentes pela gestão de todo o ciclo de vida do produto, a logística reversa, a coleta seletiva, a educação ambiental e a pesquisa.
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