Visão Geral

Evolução do conceito de logística reversa a partir da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua aplicação na destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas

A preocupação em implantar a logística reversa em vários segmentos industriais cresceu no Brasil a partir da década de 1980, impulsionada pelo crescimento na geração de resíduos, associado às mudanças nos hábitos de consumo e à popularização de embalagens e produtos descartáveis. Esse momento coincidiu ainda com o despertar da conscientização da sociedade brasileira quanto à necessidade de preservação ambiental, e se refletiu na definição de novas políticas governamentais e empresariais.

Um dos marcos recentes mais significativos sobre o tema foi a aprovação da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a PNRS. A lei distinguiu resíduos (aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado) de rejeitos (não passível de reaproveitamento), considerando os segmentos doméstico, industrial, agrosilvopastoril, eletroeletrônico, de construção civil, de produção de lâmpadas com vapores de mercúrio, de saúde e relacionando produtos perigosos. A legislação disciplina e orienta empresas e poder público sobre suas responsabilidades para a destinação das embalagens e produtos pós-consumo, e determina que os fabricantes devem responsabilizar-se pela logística reversa e destinação final ambientalmente correta.

Embora a PNRS se aplique também ao setor agrícola, a logística reversa de embalagens vazias de defensivos já estava regulamentada (Lei federal nº 9.974/00) antes da nova legislação, com resultados significativos. Representantes do inpEV participaram ativamente das discussões que levaram à aprovação da PNRS e contribuíram tecnicamente com os debates.

A experiência do inpEV ao atuar como núcleo de inteligência do Sistema Campo Limpo serviu como um modelo de logística reversa baseado na responsabilidade compartilhada.

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