Guia sobre a lavagem e o armazenamento do material a ser destinado, localização das unidades de recebimento, agendamento eletrônico e informações sobre a destinação final
Lavagem das embalagens
A legislação brasileira determina que todas as embalagens rígidas de defensivos agrícolas devem ser lavadas com o objetivo de evitar a sua contaminação com produto residual. Além disso, os procedimentos de lavagem, quando realizados durante a preparação da calda, evitam desperdício do produto e reduzem riscos de contaminação do meio ambiente. A lavagem é indispensável para a reciclagem posterior do produto e deve ser feita conforme norma específica (NBR 13.968) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A norma prevê dois tipos de lavagem: tríplice e sob pressão.
Tríplice lavagem
Como o próprio nome diz, a tríplice lavagem consiste em enxaguar três vezes a embalagem vazia, de acordo com os seguintes passos:






Lavagem sob pressão
Nesse sistema, a embalagem é encaixada no funil do pulverizador e a bomba do próprio equipamento gera a pressão para pressionar o bico de lavagem. A água limpa utilizada no processo é captada de um tanque extra, que pode ou não estar integrado ao equipamento.
Os passos são os seguintes:






Armazenamento no campo
Após o processo de lavagem, o agricultor deve armazenar as embalagens vazias com suas respectivas tampas, rótulos e caixas em um lugar adequado, separadas por tipo. Elas devem ser devolvidas na unidade de recebimento indicada pelo revendedor no corpo da nota fiscal até o prazo de um ano após a compra. As embalagens com sobra de produto devem ser devolvidas até seis meses após o vencimento. O agendamento da devolução pode ser feito eletronicamente.
A preparação das embalagens para a devolução também requer alguns cuidados, conforme o tipo:
- Embalagens flexíveis: devem ser esvaziadas completamente no momento do uso e guardadas dentro de uma embalagem de resgate* fechada e identificada;
- Embalagens rígidas: após o processo de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, devem ser tampadas e acondicionadas, de preferência na própria caixa de embarque que, por ser do tipo não lavável, não deve ser perfurada;
- Embalagens secundárias: devem ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e podem ser utilizadas para acondicionar as embalagens rígidas.
*A embalagem de resgate, ou saco de resgate, é uma embalagem plástica, encontrada nos tamanhos de 50 litros e 100 litros e utilizada para acondicionamento, transporte e destinação de embalagens flexíveis. Recomenda-se que a indústria fabricante e/ou canais de distribuição (revendas e cooperativas) disponibilizem na sua lista de preços essas embalagens.
Consulte a lista abaixo para saber onde obter sacos de resgate:
Empresa | Telefone | Contato | |
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Plastpel Embalagens Ltda. | (11) 2431-5900 (11) 2431-5901 |
inez@plastpel.com.br | Sr. Ocimar / Inez |
Acetech Ind. e Com. De Embalagens e Adesivos Ltda. | (11) 4035-4515 | comercial@acetech.com.br | Eduardo e Luis |
Indústria de Plásticos Perus Ltda. | (11) 4441-1898 | vendas@plaperus.com.br | Gilberto Carlos de Oliveira / Ana Paula |
Agendamento Eletrônico
Para acessar o Sistema de Agendamento do inpEV, clique aqui.
Unidades de Recebimento
O Sistema Campo Limpo conta com mais de 400 unidades de recebimento, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal e geridas por associações.
Cada unidade – denominada central ou posto, conforme o porte e o tipo de serviço prestado – segue normas técnicas específicas e passa por um processo de licenciamento ambiental para receber as embalagens. Para licenciar uma unidade de recebimento é preciso o compromisso da indústria em fazer a destinação final.
Para saber mais sobre a legislação que orienta a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas e as normas técnicas de implantação e gerenciamento das unidades de recebimento, consulte Legislação e Normas.
Posto |
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Licenciamento prévio, previsto pela Resolução 465 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) |
Área mínima: 80m2 |
Gerido por associação de distribuidores ou cooperativa |
Serviços realizados:
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Central |
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Licenciamento prévio, previsto pela Resolução 465 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) |
Área mínima: 160m2 |
Gerida por associação de distribuidores, cooperativa ou indústria fabricante |
Serviços realizados:
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Destinação Final: Reciclagem ou Incineração
Para colocar em prática sua responsabilidade de promover a destinação ambientalmente correta das embalagens vazias, como representante da indústria fabricante, o inpEV mantém parcerias com mais de dez empresas recicladoras. Essas empresas recebem e reciclam as embalagens vazias respeitando os padrões preestabelecidos de segurança, qualidade e rastreabilidade, as normas dos órgãos ambientais e as exigências legais.
Resultam dos processos de reciclagem mais de 30 produtos. Todos eles passam pela aprovação prévia do inpEV e a maioria tem uso industrial.

- Artefatos para construção civil, como dutos corrugados e tubos para esgoto;
- Artefatos para indústria automotiva e de transportes, como caixa para bateria, dormentes ferroviários e postes de sinalização;
- Artefatos para indústria energética, como cruzetas para postes;
- Moldes em papelão para proteção industrial e de móveis;
- Novas embalagens e tampas para defensivos agrícolas, a Ecoplástica Triex e a Ecocap.
As embalagens que não podem ser recicladas são encaminhadas para a incineração.