Legislação e Normas

Principais itens da legislação que trata da logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

Ao selecionar uma lei, resolução ou decreto, você será redirecionado para o site do órgão competente ou, em alguns casos, poderá fazer o download direto dos arquivos. Nos casos de redirecionamento ao Palácio do Planalto, será exibida uma versão consolidada da lei com as modificações que foram incorporadas desde a versão original.

  • DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
    Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos agrícolas, seus componentes e afins, e dá outras providências.
  • LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
    Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins.
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 465, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
    Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
  • Resolução nº 5998
    Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
    Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • PESQUISA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
    Para realizar outras pesquisas sobre aspectos específicos, consulte o Portal da Legislação do Palácio do Planalto acima.

Normas técnicas de gerenciamento

Padrões, exigências e procedimentos para a implantação, licenciamento, credenciamento e operação de postos e centrais de recebimento.

A implantação de unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas segue os preceitos da Lei nº 9.974/00, que disciplinou a logística reversa desse material e estabeleceu responsabilidades compartilhadas entre agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.

Segundo a lei, cabe ao setor de comercialização indicar ao agricultor, na nota fiscal de venda, o local onde as embalagens vazias devem ser devolvidas. Esses locais devem ser disponibilizados e gerenciados pelos comerciantes, que têm a atribuição de emitir o comprovante de recebimento das embalagens para os agricultores.

Do ponto de vista econômico e logístico, como seria inviável cada ponto de venda ter sua própria unidade de recebimento, normalmente os estabelecimentos comerciais de uma mesma região se organizam em associações e constroem uma unidade de uso comum e gerenciada de forma compartilhada para otimizar atividades e recursos.

A construção, o licenciamento e o credenciamento de unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas seguem padrões predefinidos; e uma série de normas disciplinam a sua operação.

  • Licenciamento ambiental

    O licenciamento é obrigatório e é detalhado pela Resolução 465/14 do Conama, que em seu Artigo 4 exige as seguintes licenças:

    • LP (Licença Prévia): deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento do empreendimento para aprovação da localização e concepção. Atesta a viabilidade ambiental do projeto e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes;
    • LI (Licença de Instalação): autoriza a instalação do empreendimento com especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
    • LO (Licença de Operação): autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, das medidas de controle ambiental e suas condicionantes.
  • Operação

    São exigências prévias ao início do funcionamento de qualquer unidade de recebimento:

    • contar com equipamentos e instalações especiais para o manuseio das embalagens lavadas ou não. Instalações especiais são células modulares para a separação e armazenamento das embalagens por tipo de material;
    • ter realizado o treinamento da equipe de trabalho (supervisor e operadores) com relação ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e realização das atividades de recebimento, inspeção, triagem e armazenamento das embalagens.
  • Recebimento e armazenagem

    Ao receber um lote de embalagens vazias, o encarregado da unidade de recebimento deverá adotar os seguintes procedimentos:

    1. Recebimento

    1. No momento em que o agricultor entrega as embalagens, o responsável deve fornecer comprovante ou recibo, discriminando as quantidades e tipos de embalagens recebidas. Dados sobre a quantidade e condições das embalagens entregues em desacordo com a legislação também devem constar no recibo.

    2. Inspeção

    Identificar e separar as embalagens conforme descrito:

    • embalagens laváveis (rígidas plásticas, metálicas e de vidro): inspecionar uma a uma quanto à lavagem adequada e separar as embalagens não lavadas adequadamente;
    • embalagens não laváveis;
    • embalagens rígidas (para tratamento de sementes) e secundárias (caixas coletivas de papelão): inspecionar uma a uma para verificar a existência de contaminação aparente. As embalagens contaminadas devem ser armazenadas em área segregada;
    • flexíveis (sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível): guardar dentro das embalagens de resgate (disponíveis nos locais de compra do produto) com a etiqueta devidamente preenchida. Para conhecer uma lista de fornecedores das embalagens de resgate, clique aqui.

    3. Preparação

    Nos postos de recebimento:

    • separar as embalagens lavadas das embalagens não lavadas por tipo de matéria-prima (plástico, metal, vidro ou caixas coletivas de papelão);
    • seguir as regras de armazenagem antes da transferência do material para uma central de recebimento.

    Nas centrais de recebimento:

    • selecionar e separar as embalagens por tipo (Pead, Mono, Coex, PET, metal, vidro ou caixas coletivas de papelão);
    • prensar e enfardar as embalagens plásticas, metálicas e caixas coletivas de papelão;
    • triturar as embalagens de vidro e acondicionar os cacos em tambores metálicos;
    • separar as tampas recebidas com as embalagens e armazená-las em sacos de resgate.

    4. Armazenagem

    O local de armazenamento deve estar ao abrigo das intempéries, ser ventilado, com acesso restrito e ter piso pavimentado. As embalagens não lavadas precisam ser armazenadas separadas das lavadas, em local segregado e identificado com placas de advertência.

  • Transporte

    Do posto de recebimento para a central de recebimento:

    • agendar com o inpEV via Ordem de Coleta;
    • solicitar saco de resgate de 1.000 litros para armazenar as embalagens contaminadas e de 2.000 litros para o transporte de embalagens lavadas até as centrais.

    Da central de recebimento para o destino final (reciclagem ou incineração):

    • agendar com o inpEV, via Ordem de Coleta, o transporte dos fardos de embalagens plásticas, metálicas e tambores contendo vidro moído;
    • solicitar saco de resgate de 1.000 litros para armazenar as embalagens contaminadas.