Histórico

A criação do inpEV resulta de um longo processo de amadurecimento sobre a questão da responsabilidade compartilhada na gestão socioambiental e na sustentabilidade da agricultura brasileira. Desde que os defensivos agrícolas passaram a ser utilizados em larga escala no país, nos anos 1960, um conjunto de leis buscou regulamentar sua aplicação, mas não havia dispositivos legais que ordenassem a destinação das embalagens pós-consumo.

A preocupação com o tema mobilizava a cadeia agrícola desde o final da década de 1980, e os debates evoluíram possibilitando a aprovação da Lei federal nº 9.974/00, promulgada em junho de 2000 e regulamentada em 2002. A lei atribuiu a cada agente da cadeia agrícola a responsabilidade por uma etapa da logística reversa das embalagens:

  • aos usuários de defensivos agrícolas cabe lavar, inutilizar e devolver as embalagens vazias aos comerciantes;
  • os comerciantes devem indicar o local da devolução da embalagem pós-consumo, manter o local para essa devolução e comprovar seu recebimento;
  • os fabricantes se responsabilizam pela logística e correta destinação – reciclagem ou incineração – conforme o tipo de embalagem;
  • poder público se encarrega do licenciamento das unidades de recebimento e fiscaliza o cumprimento das atribuições legais de cada agente envolvido no processo;
  • comerciantesfabricantes e o poder público devem educar e conscientizar os agricultores sobre a importância da correta destinação dessas embalagens.

Para tornar viável esse processo em um país de dimensões continentais como o Brasil, era preciso criar uma entidade que integrasse todos os elos da cadeia e gerenciasse o sistema. Foi nesse contexto que o inpEV foi fundado.

Além de atuar como núcleo de inteligência do Sistema Campo Limpo, que coloca em prática a logística reversa, o inpEV também desempenha um papel importante na conscientização dos agricultores, em conjunto com o poder público. Além disso, atua na mobilização da sociedade em geral, desenvolvendo ações de comunicação e educação.

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