Esclareça suas dúvidas sobre a associação ao Sistema, destinação das embalagens, unidades de recebimento e materiais recebidos, entre outras
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1. Como deve ser o armazém para guarda das embalagens vazias de defensivos agrícolas?
Clique aqui para consultar uma planta modelo. Porém, ela deve ser validada localmente junto aos órgãos competentes, uma vez que representa apenas uma sugestão técnica desenvolvida pelo inpEV. Lembramos que as embalagens vazias podem ser armazenadas no mesmo galpão destinado ao armazenamento das embalagens cheias (com produtos), respeitando as seguintes condições:
- Não armazenar as embalagens junto a alimentos ou rações;
- Certificar-se de que as embalagens que foram adequadamente lavadas estão com o fundo perfurado, a fim de evitar a sua reutilização;
- O uso da caixa de papelão original dá melhor condição de armazenamento e, posteriormente, as embalagens lavadas podem ser guardadas em uma caixa à parte ou na própria caixa de papelão;
- As embalagens lavadas devem estar separadas das embalagens não lavadas;
- As embalagens deverão ser armazenadas com suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, dentro da caixa de papelão original (caixa de embarque).
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2. Qual o procedimento em relação às embalagens não destinadas?
Entre em contato com a unidade de recebimento mais próxima para combinar como deve ser feita a devolução desses recipientes. Para auxiliar na localização das unidades de recebimento, clique aqui.
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3. Como devo proceder para obter os materiais educativos desenvolvidos pelo inpEV?
O inpEV pode enviar materiais educativos que explicam como lavar e devolver as embalagens vazias. Entre em contato pelo canal Fale Conosco oficializando a solicitação e informe o endereço para postagem e seu CPF para constar na NF de Simples Remessa de envio dos materiais.
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4. Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) usados também podem ser enviados às unidades de recebimento?
Infelizmente o inpEV não possui programas para destinação de EPIs. Sugerimos que entre em contato com o fabricante do material para encontrar uma solução.
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5. Represento uma empresa de reciclagem. Posso receber as embalagens retiradas do campo pelo Sistema Campo Limpo ou vender resinas pós-consumo?
A destinação das embalagens vazias para a reciclagem ou incineração é uma responsabilidade exclusiva dos fabricantes de defensivos agrícolas, representados pelo inpEV. Desde que foi criado, o Instituto desenvolveu parcerias com empresas que reciclam as embalagens. No momento, essas empresas absorvem todo o volume que retiramos do meio ambiente e, portanto, não há previsão para estabelecer novas parcerias.
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6. Como é o processo de criação de unidades de recebimento?
A responsabilidade pela implantação de locais de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas é dos comerciantes, que devem indicar esse local para a devolução das embalagens na nota fiscal de venda ao agricultor. A viabilidade de instalação de uma nova unidade é normalmente discutida entre os revendedores de uma região, com o apoio do inpEV, prefeitura e parceiros locais.
Os postos devem ser credenciados ao inpEV para que as embalagens possam ser retiradas.
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7. Posso encaminhar às unidades de recebimento embalagens de outros produtos, como sacarias de sementes tratadas?
O Sistema opera apenas com as embalagens vazias de defensivos agrícolas e nenhuma unidade de recebimento está licenciada ou autorizada a receber outros tipos de materiais, incluindo sacarias.
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8. Que empresas que podem se associar ao inpEV?
Podem se associar ao inpEV as indústrias fabricantes, registrantes ou importadoras de defensivos agrícolas e afins. Esses produtos são registrados nos termos da Lei nº 7802/89. Caso sua empresa se encaixe neste requisito e queira dar prosseguimento ao processo de associação, entre em contato por meio do Fale Conosco.
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9. Como proceder em relação à destinação de embalagens após vencimento do produto?
A legislação que regulamenta a destinação das embalagens vazias (Lei nº 9.974/00) estipula que o agricultor tem o prazo de até um ano após a compra para devolver suas embalagens na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de compra. Caso haja produto na embalagem, o agricultor deve devolver suas embalagens vazias em até seis meses após o vencimento.
Para outras consultas, críticas ou sugestões, entre em contato pelo Fale Conosco.