O inpEV foi criado após a promulgação da Lei 9.974/00 e representa a indústria fabricante de produtos fitossanitários em sua responsabilidade de dar a correta destinação final às embalagens vazias destes produtos utilizados na agricultura brasileira.
Para cumprir com este compromisso, as empresas associadas ao instituto financiam todas as suas atividades tendo investido somente em 2010 mais de R$ 50 milhões no programa de logística reversa das embalagens.
Processos de Suporte: Jurídico / Educação e Comunicação / Desenvolvimento Tecnológico/Projetos;
Processos Básicos: Operação (unidades de recebimento) / Logística e Destinação Final;
Processos Administrativos: Infra-estrutura física / Áreas Financeira e Contábil / Recursos Humanos / Tecnologia de Informação.
Os custos gerais do sistema de destinação de embalagens vazias são compartilhados
Todos os elos da cadeia produtiva agrícola arcam com a sua parte dos custos como a seguir: o agricultor tem o custo de retornar as embalagens até a unidade ou ponto de devolução indicado na nota fiscal de venda; os canais de distribuição (revendedores e cooperativas) os custos de construção e administração das unidades de recebimento, os quais são compartilhados com a indústria fabricante; os fabricantes também são responsáveis pelos custos de logística e destinação final; e o governo deve apoiar os esforços de educação e conscientização do agricultor em conjunto com fabricantes e comerciantes. Os principais custos são de infra-estrutura (unidades de recebimento), logística e destinação final das embalagens.
O comprometimento de todos os elos da cadeia produtiva agrícola (agricultores, fabricantes, canais de distribuição e poder público) é um dos pontos fortes e fator chave de sucesso do processo de destinação de embalagens. Desde 2002, mais de R$ 440 milhões foram investidos por estes parceiros no programa de logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos, sendo que mais de 80% deste valor foi investido pela indústria fabricante.