Para se tornar um associado do inpEV a empresa solicitante precisa ser produtora ou comercializadora de produtos registrados nos termos da Lei Federal Nº 7802. Após esta confirmação, a empresa poderá solicitar associação junto ao Instituto. Clique aqui.
Próximos passos:
A empresa solicitante receberá formulário para preenchimento e posterior cálculo da taxa de contribuição anual, que varia de acordo com o volume e perfil das embalagens comercializadas.
Ao aprovar o valor estimado de contribuição, a empresa solicitante deverá indicar seu representante legal, designar um titular e um suplente para assuntos do instituto e enviar as documentações necessárias que são informadas no primeiro contato.
A proposta completa de associação será apresentada ao Conselho Diretor para aprovação final.