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Para se tornar um associado do inpEV a empresa solicitante precisa ser produtora ou comercializadora de produtos registrados nos termos da Lei Federal Nº 7802. Após esta confirmação, a empresa poderá solicitar associação junto ao Instituto. Clique aqui.

Próximos passos:

A empresa solicitante receberá formulário para preenchimento e posterior cálculo da taxa de contribuição anual, que varia de acordo com o volume e perfil das embalagens comercializadas.

Ao aprovar o valor estimado de contribuição, a empresa solicitante deverá indicar seu representante legal, designar um titular e um suplente para assuntos do instituto e enviar as documentações necessárias que são informadas no primeiro contato.

A proposta completa de associação será apresentada ao Conselho Diretor para aprovação final.


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