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Perguntas e Respostas
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1) Qual a legislação que trata sobre embalagens vazias de agrotóxicos?
R: A Lei n° 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/2000, e Decreto n° 4.074/2002. Essa legislação não se aplica aos produtos domissanitários, veterinários e sementes tratadas.
2) Quais os agentes envolvidos e responsabilizados pela legislação?
R: Os agentes envolvidos e responsabilizados pela legislação são todas as pessoas ligadas à cadeia produtiva agrícola, ou seja: os usuários de agrotóxicos, os canais de distribuição, a industria fabricante e o poder público.
3) O que entra em vigor a partir de 01/06/2002, com a Lei 7.802/1989 e com as alterações da Lei n° 9.974/2000, no que se refere às embalagens vazias?
R: A partir do dia 01/06/2002 as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos devem estar estruturadas adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação final de embalagens vazias. As outras obrigações fixadas pela Lei n° 9.974, tais como a tríplice lavagem, entrou em vigor na data de 07/06/2.000, após a publicação da lei federal.
4) Quais as responsabilidades que a Lei n° 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/200, dá ao usuário de agrotóxico no que se refere às embalagens vazias?
R: Pelo que dispõe os §§ 2° e 4°, artigo 6° da Lei n° 7.802/1989, o usuário deverá efetuar a tríplice lavagem nas embalagens que contiverem formulações miscíveis em água, e devolvê-las nos locais licenciados indicados na nota fiscal de compra, no prazo de até 1 ano após adquirir o produto.
5) Quais as outras responsabilidades que o Decreto n° 4.074/2002 dá ao usuário de agrotóxico no que se refere às embalagens vazias?
R: Segundo § 3°, artigo 53 do Decreto n° 4.074/2002, o usuário deverá manter à disposição da fiscalização os comprovantes de devolução das embalagens vazias, fornecidas pelos locais de recebimento licenciados e indicados na nota fiscal de compra. Deverão, ainda, devolver a embalagem no endereço que constar na nota fiscal de venda do produto (§ 2°, art. 54).
6) Quais os direitos que a Lei n° 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/2000, dá ao usuário de agrotóxico no que se refere às embalagens vazias?
R: O usuário de agrotóxico tem o direito de exigir daquele que vendeu o produto receber a embalagem de volta no local indicado na nota fiscal. Tem o direito de exigir das empresas produtoras de equipamentos de pulverização as adaptações destinadas às operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente (§ 6°, art. 6°) para os novos equipamentos fabricados. Tem, ainda, o direito de receber educação e treinamento das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, em parceria com o Poder Público, no que se refere à devolução das embalagens vazias (parágrafo único, art. 19).
7) Quais os direitos que o Decreto n° 4.074/2002 dá ao usuário de agrotóxico no que se refere às embalagens vazias?
R: Se remanescer produto na embalagem, ainda no seu prazo de validade, o usuário tem o direito de devolver a embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade (§ 1° artigo 53). O usuário tem o direito de ser informado, na nota fiscal, do endereço do local licenciado para devolução da embalagem vazia. Tem o direito, ainda, de receber do local indicado na nota fiscal o comprovante de devolução das embalagens.
8) Quais as penalidades que a Lei n° 7.802/1989, com as alterações da Lei n° 9.974/2000 impõe aos usuários de agrotóxico no que se refere às embalagens vazias?
R: O usuário poderá ser penalizado administrativa, civil e penalmente pela destinação inadequada das embalagens vazias, quando proceder em desacordo com o receituário ou recomendações do fabricante, órgãos registrantes e sanitário-ambientais (artigo 14, letra "b"), e estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se descumprir as exigências estabelecidas na legislação pertinente (artigo 15).
09) Os usuários deverão levar nota fiscal de compra do produto no momento da entrega das embalagens?
R: É recomendado ao usuário que esteja com a nota fiscal, para comprovar que as embalagens devolvidas foram adquiridas em estabelecimento comercial credenciado pela unidade de recebimento indicada na nota fiscal.
10) Quais as embalagens que o usuário pode devolver a partir do dia 01/06/2002?
R: O usuário deve devolver todas as embalagens adquiridas a partir de 06/06/2000, data da entrada em vigor da Lei 9.974/2000.
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