Responsabilidades
O InpEV, ao representar a indústria, desenvolve campanhas e materiais educativos para estimular a realização da tríplice lavagem e a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos. Esta é uma responsabilidade tripartite (poder público, revendedor e indústria) descrita no Art 19, parágrafo único da
Lei 9.974/00.
Parágrafo único. As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, implementarão em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estimulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta Lei.
O inpEV busca parceiros para a realização conjunta de campanhas e para a reprodução dos materiais educativos, uma vez que esta responsabilidade não é exclusiva da indústria.
Na medida do possível e a fim de incentivar a multiplicação dos esforços educativos, o instituto disponibiliza os materiais desenvolvidos para uso de seus diversos parceiros. Em muitas situações os materiais são personalizados com a logomarca do solicitante e os custos são compartilhados.