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Unidades de Recebimento
As Unidades de recebimento devem ser ambientalmente licenciadas para o recebimento das embalagens e podem ser classificadas em postos ou centrais de acordo com o tipo de serviço efetuado:
Postos de recebimento:
São unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo 80m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), são geridas por uma associação de Distribuidores/Cooperativas e realizam os seguintes serviços:
Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas;
Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.
Centrais de recebimento:
São unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo 160 m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), geridas usualmente por uma associação de Distribuidores/Cooperativas com o co-gerenciamento do inpEV e realizam os seguintes serviços:
Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, postos e estabelecimentos comerciais licenciados);
Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;
Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
Separação das embalagens por tipo (COEX, PEAD MONO, Metálica, papelão);
Compactação das embalagens por tipo de material;
Emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino final (reciclagem ou incineração).