A Legislação Federal (
Lei 9.974 / 2000 e
Decreto 4.074 / 2002) determina que a destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos cabe a todos os agentes atuantes na produção agrícola: agricultores, canais de distribuição/ cooperativas, indústria fabricante e poder público.
O inpEV representa a indústria fabricante nesse processo, retirando as embalagens vazias que foram devolvidas nas unidades de recebimento e as enviando para a correta destinação – reciclagem ou incineração.
Operação Logística
Sempre em busca da sustentabilidade, o inpEV adota o conceito de aproveitamento do frete de retorno para o transporte das embalagens vazias até seu destino. Ou seja, o mesmo caminhão que leva os agrotóxicos (nas embalagens cheias) para os distribuidores e cooperativas, não retorna vazio após a entrega, mas sim aproveita a viagem de volta para transportar as embalagens vazias (a granel ou compactadas) armazenadas nas unidades de recebimento. O conceito foi aplicado em mais de 98% das cargas de centrais para o destino final.
Agricultor devolve embalagens em Postos, estabelecimentos comerciais licenciados* ou diretamente em uma Central de Recebimento.

O InpEV busca as embalagens nos postos e leva até a central de recebimento mais próxima.

A partir das Centrais de Recebimento o inpEV transporta as embalagens para o Destino Final: reciclagem ou incineração.

O Centro de Programação de Transportes do Grupo Luft atua como operador logístico rastreando os caminhões que levaram as embalagens cheias de produto para deslocá-los até o posto e central mais próximos.
