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Home > Destino de Embalagens > Gerenciamento de Unidades > Instalação


Construção

Para que a construção, o licenciamento e credenciamento de Unidades de Recebimento sejam disponibilizados existem padrões a serem seguidos. Clique aqui para consultar os requisitos mínimos para a construção de Unidades de Recebimento.



Download de modelo de planta da central.


Licenciamento

As Unidades de Recebimento necessitam de licenciamento ambiental para serem implantadas.
Conforme o Artigo 4 da Resolução CONAMA Nº 334 de 3 de abril de 2003, o órgão ambiental competente exigirá as seguintes licenças ambientais:

I - Licença Prévia-LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases;

II - Licença de Instalação-LI: autoriza a instalação do empreendimento com especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes;

III - Licença de Operação-LO: autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, das medidas de controle ambiental e suas condicionantes.

Parágrafo único. Os postos e centrais já em operação deverão requerer a LO, mediante apresentação de plano de adequação, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução.



DOWNLOAD RESOLUÇÃO CONAMA Nº 334


Credenciamento

Com toda a documentação aprovada, a Unidade de Recebimento de Embalagens deve solicitar seu credenciamento junto ao inpEV, cujo objetivo é a inclusão da Unidade no sistema de logística do inpEV para o recolhimento das embalagens vazias recebidas e encaminhamento ao destino final.


Como e o que fazer com o documento.

Credenciamento do estabelecimento comercial com a Unidade de Recebimento.

Preencher o documento com os dados exigidos.

Enviar 2 (duas) vias assinadas, com firma reconhecida, para a Unidade de Recebimento.

A Unidade de Recebimento devolverá uma via assinada para o estabelecimento comercial solicitante.

Termo de Credenciamento de Estabelecimento Comercial:

Credenciamento da Unidade com o inpEV.


Preencher o documento com os dados exigidos.

Enviar 2 (duas) vias assinadas, com firma reconhecida, para o inpEV.

O inpEV devolverá uma via assinada para a Unidade solicitante.


Termo de Credenciamento das Unidades de Recebimento:



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