
Segundo a legislação vigente, o setor de comercialização deve indicar ao agricultor o local de devolução das embalagens vazias na nota fiscal de venda, devem dispor e gerenciar esse local e ainda emitir comprovante de entrega para agricultores. Os fabricantes são responsáveis por destinar as embalagens vazias após a sua devolução pelos agricultores.
A realização de campanhas de orientação e conscientização de agricultores são responsabilidades compartilhadas entre comerciantes, fabricantes e poder público.
Para otimizar recursos, normalmente os estabelecimentos comerciais de uma mesma região se organizam em associações e viabilizam a construção de uma única unidade de recebimento para uso e gerenciamento compartilhado. O inpEV faz a cogestão de todas as centrais de recebimento de embalagens vazias do país com os distribuidores e cooperativas e também a cogestão de alguns postos.